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Previdenciárias
 
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Data: 26/06/2009 Hora: 20:56:04
Ação de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de ................









Nome ( qualificação), (endereço) por seu advogado e bastante procurador ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à rua .........................., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Ação de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço

em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com endereço .............................. pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:

I) Dos Fatos



1- O Autor requereu administrativamente em .................., a concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço, benefício este que restou indeferido pelo INSS, pois não considerou a Autarquia os períodos laborados na empresa ............................. apesar de toda a documentação apresentada.

2- Ocorre que, o Autor, no interregno de ............... trabalhou na empresa ............................................, tendo em conseqüência, direito à contagem do tempo de serviço. Veja-se, que há a declaração do seu ex-empregador atestando que o Autor foi seu empregado no período de ..........................até ............................. que foi desconsiderado pelo INSS.

3- Assim, entende o Autor que tem direito adquirido a ver ser considerado tal período contado como tempo de serviço, de acordo com a sistemática vigente à época em que o trabalho foi executado de acordo com o Princípio do “Tempus Regit Actum” aplicável ao caso concreto, sendo seu direito à percepção da Aposentadoria por Tempo de Serviço.

6- No ensinamento da prof. Marisa Ferreira dos Santos, “ o art.3º da EC n. 20/98 garante a aposentadoria, a qualquer tempo, para os segurados que, até a data da publicação da Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para se aposentarem, com aplicação das regras então vigentes”. (Direito Previdenciário, Editora Saraiva, pág. 151).

7- Assim, o Autor socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida.

II) Do Direito

8- Conforme já explanado, o Autor quando fez o requerimento administrativo de sua aposentadoria, juntou vários documentos que não foram aceitos pelo INSS, o que inviabilizou o seu pedido que restou indeferido.

9- Ocorre, Excelência, que ao longo dessa inicial iremos catalogar e juntar os documentos que comprovam cabalmente a legalidade do direito subjetivo do Autor em ver ser lhe concedido a Aposentadoria por Tempo de Serviço.

10- Veja, Vossa Excelência, que o Autor juntou aos autos uma declaração de seu ex-empregador que atestou o tempo de serviço na empresa ..........................no período de ........................até....................... conforme comprova o r. documento.(doc. de fls.)

11- Outro documento de suma importância que comprova a relação de emprego que existiu entre o Autor e a empresa..........é a sua Certidão de Casamento em que consta a sua profissão de ................... que era o seu cargo na empresa confirmado pela declaração de seu ex-empregador.

12- Também são importantes, os recibos de pagamentos datados da época em que os salários foram quitados, que ora juntamos. Nesse sentido é a jurisprudência que ora colacionamos, “in verbis”:
“ (...) Nos termos do art. 62 do Decreto n. 3.048/99 constituem prova material do tempo de serviço a declaração do empregador ou seu preposto desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização do INSS. Verifica-se, ainda, que o recibo de salário, apresentado pela Impetrante, datado de 29 de março de 1982, é contemporâneo ao período que a Impetrante intenta comprovar. Existindo prova material, acompanhada de prova testemunhal, encontra-se atendida a exigência constante no parágrafo 3º do art. 55 da Lei n. 8.213/91, devendo ser reconhecido o tempo de serviço compreendido entre março de 1982 e novembro de 1984 (...)”
( TRF da 5ª Região, REO 343467/SE, Rel. Des. Fed. Francisco Cavalcanti, DJ 6/1/2005, p. 131).

13- E outra no mesmo sentido:
“Direito Administrativo.Contagem de Tempo de Serviço. Auxiliar de Pesquisa. Lei n. 1711/52. Inciso III. Decreto-Lei 200/67. Artigo 111 e Lei 6890/80, Artigo 1º .
É possível a contagem de tempo de serviço prestado por auxiliar de pesquisa junto a Universidade Federal, desde que demonstrado não ser eventual. Aceita-se como boa a prova feita através da emissão de recibos emitidos pela Universidade, de forma contínua.(...)
( AC n. 97.5122689-0/PE, TRF 5ª Região, Rel. Juiz Ridalvo Costa, 3ª T., um., DJU 17/04/98, p. 631).

14- Nem se argumente, que não houve o recolhimento das contribuições previdenciárias à época da relação de emprego, posto que esta obrigação não competia ao Autor, mas sim à empresa, sendo dever do INSS em fiscalizar o recolhimento correto das contribuições, não podendo agora o Autor ser prejudicado pela incúria da Autarquia.

15- Este também é o entendimento da nossa jurisprudência sobre o tema:
“ (...) Cuidando-se de segurado empregado, a obrigação pelo recolhimento das contribuições é do empregador, a teor do que dispõem a Lei n. 3.807/60 ( art. 79, I) e a vigente Lei n. 8.212/91 (art. 30, I, “a”), não se podendo imputá-la ao empregado (...)”
( TRF da 1ª Região, AC 35000200618/GO, Rel. Des. Fed. Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, DJ, 14/06/2004).

19- Assim, por todos os ângulos que se veja, é cristalino o direito do Autor de ter declarado o seu tempo de trabalho na empresa ..............de .......................................... como tempo de serviço sendo que o somatório desse tempo autoriza o MM. Juízo a conceder-lhe a Aposentadoria por Tempo de Serviço por lhe ser de direito.

20- Ademais, é cristalino o entendimento tanto doutrinário quanto jurisprudencial que a legislação aplicável ao reconhecimento da atividade do segurado, assim como a forma de sua demonstração é aquela da lei vigente ao tempo da prestação do trabalho, Princípio do “Tempus Regit Actum”, tal princípio tem como escopo garantir a segurança jurídica que deve nortear a relação jurídica previdenciária.

21- Nunca é demais relembrar que, de acordo com a Reforma da Previdência que mudou o regime da aposentadoria por tempo de serviço para tempo de contribuição, no seu artigo 4º , estabelece a permissão legal que o tempo de serviço seja computado como tempo de contribuição, até que sobrevenha lei reguladora do tempo de contribuição.

22- Requer-se ainda o Autor que, se houver totalizado o tempo mínimo para a aposentadoria integral ou proporcional antes do advento da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, por ter direito adquirido a ver a renda mensal inicial de seu benefício calculada pela aplicação do percentual respectivo sobre a média aritmética simples dos 36 últimos salários-de-contribuição monetariamente atualizados, integrantes de um período básico de cálculo de 48 meses, sem aplicação do fator previdenciário.

23- Nossa pretensão baseia-se no art. 6º da Lei 9.876/99, que garante ao Autor que até o dia anterior à publicação do diploma tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício o cálculo consoante as regras então vigentes, isto é, de acordo com os art. 29 da Lei 8.213/91, em sua redação original. É o que se requer.

III) Do Pedido

Diante de todo o exposto, é o pedido para:

a) Determinar a citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo, apresente resposta à presente, sob as penas de revelia e confissão;

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a juntada de novos documentos;

c) Conceder em favor do Autor a Aposentadoria por Tempo de Serviço com Renda Mensal Inicial de 100% do seu salário de benefício atualizado;

d) Condenar o INSS a pagar ao Autor as parcelas vencidas e vincendas, desde a data da negativa do requerimento administrativo perante o INSS, na data de ......... até a data da efetiva concessão, implantação e pagamento da Aposentadoria ora pleiteada;

e) Juros de mora, a contar da citação, nos termos do STJ no REsp. nº 450818, julgado em 22/10/02;

f) Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;

g) Requer-se que se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza do Autor, que não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família conforme declaração anexa;.

h) Requer-se, a renúncia do crédito excedente a 60 salários mínimos, quando da atualização, para que possa o Autor optar pelo pagamento do saldo sem precatório, conforme lhe faculta o artigo 17º, §4º, da Lei nº 10.259/2001

Dá-se à causa o valor de R$....................... ( valor deverá ser limitado aos 60 salários-mínimos no JEF)

Termos em que,
Pede deferimento.
Data
Advogado































 
       
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